Decisão aponta irregularidades no CSTM, falta de transparência e risco de prejuízo imediato a milhões de usuários
Foto: Reprodução
Da redação
A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão imediata do aumento da tarifa do transporte público da Região Metropolitana do Recife, aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no último dia 15 de janeiro. A decisão, proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, impede que o Bilhete Único passe de R$ 4,30 para R$ 4,50, reajuste que começaria a valer a partir de 1º de fevereiro.
A medida atende a uma ação movida por Pedro Josephi, presidente da Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP) e também membro titular do CSTM como representante da sociedade civil. Na ação, ele questiona a legalidade das deliberações do colegiado, alegando uma série de irregularidades formais e materiais no processo que resultou no aumento da tarifa.
Na decisão, a juíza Nicole de Faria Neves reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela antecipada, destacando que a documentação apresentada oferece “robusto suporte” às alegações iniciais. Segundo o entendimento da magistrada, há indícios de violação ao Regimento Interno do CSTM, à Lei Estadual nº 11.781/2000 e a princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa, publicidade e participação democrática.
Entre os principais problemas apontados estão a ausência de reuniões ordinárias do Conselho por mais de 13 meses, a convocação da 43ª reunião sem o prazo mínimo exigido pelas normas internas e a disponibilização tardia da pauta e dos estudos técnicos que embasariam o reajuste. Esses fatores, segundo a Justiça, teriam comprometido a análise adequada por parte dos conselheiros.
Outro ponto considerado grave foi a possível irregularidade na composição do CSTM. De acordo com os autos, representantes da sociedade civil passaram a ocupar cargos comissionados na Administração Pública, o que pode configurar conflito de interesses e afetar a autonomia e imparcialidade do órgão. A decisão menciona, inclusive, que alguns desses conselheiros se abstiveram de votar contra o aumento, reforçando a plausibilidade das alegações apresentadas.
A magistrada também destacou a ausência de relatórios de qualidade das operadoras e de indicadores de desempenho do sistema de transporte, documentos considerados essenciais para justificar qualquer política de reajuste tarifário. A falta dessas informações fragiliza, segundo a decisão, a legalidade do ato administrativo que autorizou o aumento.
Diante do risco de dano imediato à população — com impacto direto sobre milhões de usuários e efeitos econômicos de difícil reversão — a Justiça determinou a suspensão dos efeitos das deliberações da 43ª reunião do CSTM, especialmente no que diz respeito ao reajuste das passagens, até nova decisão judicial.
O Governo de Pernambuco deverá cumprir a determinação no prazo máximo de 48 horas após a intimação, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo. A juíza ressaltou ainda que a decisão tem força de mandado e deve ser cumprida de forma imediata.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informou que ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão que suspende o aumento da tarifa do transporte público.
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