Supremo julgou artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional
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Por Pedro Lacerda - Repórter da Rádio Nacional/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, caso não retirem o conteúdo do ar após notificação extrajudicial da vítima ou representante legal.
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional e que a regra, editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.
Três ministros divergiram
Último a votar, o ministro Nunes Marques adotou o mesmo entendimento dos colegas Edson Fachin e André Mendonça, discordando da maioria e considerando a norma constitucional. Nunes Marques também entendeu que o artigo 19 protege a liberdade de expressão ao exigir decisão judicial prévia para remoção de conteúdos.
Agora, os ministros precisam construir uma decisão conjunta, pois há diferenças entre os votos. Pelo julgamento, a maioria dos ministros considera que as plataformas devem ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação da vítima ou de seu advogado.
Mas há também votos defendendo a responsabilização imediata, inclusive sem notificação, em casos graves, como:
- Pornografia infantil;
- Apologia a golpe de Estado;
- Racismo; e
- Violência.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o julgamento do caso não interfere na independência dos Poderes e que o Judiciário não está legislando.
“O Tribunal não está legislando. O Tribunal está decidindo dois casos concretos que se puseram perante ele, e estamos definindo critérios que vão prevalecer até o momento em que o Poder Legislativo, se e quando entender por bem, vier a prover acerca dessa matéria. Portanto, o Tribunal não tinha e não tem a opção de dizer: ‘Nós não vamos julgar essa questão porque não há lei específica’.”
Processos sobrestados aguardando decisão do STF
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 344 processos estão parados aguardando a definição do Supremo sobre esse julgamento, que terá repercussão geral, ou seja, essa decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
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