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Parlamentares pedem punição para Gilson Machado Filho e Thiago Medina por quebra de decoro

Ao publicarem nas redes sociais um vídeo capacitista desrespeitando o presidente Lula, os vereadores feriram o Regimento Interno da Câmara Municipal e devem sofrer sanções 


Imagem de vereadores Gilson Machado Filho (PL) e Thiago Medina (PL) - Imagem: Reprodução

As vereadoras e vereadores Cida Pedrosa (PCdoB), Jô Cavalcanti (PSOL), Liana Cirne (PT), Kari Santos (PT), Rinaldo Júnior (PSB) e Osmar Ricardo (PT) protocolaram, na noite desta segunda-feira (5), o processo administrativo Nº 1808/2025 solicitando as medidas cabíveis contra os parlamentares Gilson Machado Filho e Thiago Medina por quebra de decoro parlamentar. Caso o pedido seja acatado, os vereadores envolvidos poderão ser advertidos ou suspensos por até 30 dias do exercício parlamentar.

O pedido baseia-se na violação do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, após os vereadores publicarem em suas redes sociais um vídeo ofensivo e capacitista, gravado durante a sessão plenária do último dia 29/04. No registro, Gilson e Thiago fazem insinuações de cunho sexual, desrespeitando diretamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atingindo, de forma irresponsável, a dignidade das pessoas com deficiência.

Imagem de publicação realizada pelo parlamentar Thiago Medina - Reprodução

O vídeo faz referência ao acidente de trabalho sofrido por Lula, ainda enquanto operário, que resultou na amputação de um dedo da sua mão esquerda. O conteúdo, considerado leviano e desrespeitoso, ganhou ampla repercussão nas redes sociais. Logo após a publicação do vídeo, Medina reiterou em sua conta do X, as insinuações preconceituosas que havia feito.

O episódio torna-se ainda mais grave pelo fato de ter ocorrido na mesma sessão em que foi aprovado o Projeto de Lei que institui o “Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, de autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB).

Além disso, na sessão desta segunda-feira (5), o vereador Thiago Medina foi advertido pela Mesa Diretora após hostilizar o público presente nas galerias da Câmara, o que representou sanção inicial prevista no artigo 35. Esses fatos evidenciam a tática da extrema-direita de desrespeitar sistematicamente o regimento da casa para seus objetivos políticos.

Confira o que diz o artigo 35:

Subseção III
Da Suspensão do Exercício do Mandato
Art. 35. Dar-se-á a suspensão do exercício do mandato do Vereador:
I - por incapacidade civil absoluta declarada por sentença transitada em julgado; ou
II - por falta de decoro parlamentar durante as reuniões plenárias, aplicando a Mesa, de plano, as seguintes posições:
a) advertência, por desrespeito às normas regimentais, à Mesa, ao Plenário, à imprensa e ao público presente, sendo cassada, de plano, a sua palavra e proibido o seu uso no curso da reunião em que se verificar a ocorrência;
b) sendo desrespeitada a advertência, o Presidente da Mesa suspenderá imediatamente, por 30 (trinta) dias, o exercício do mandato do Vereador acusado, que ficará sem direito à percepção de qualquer remuneração durante o período da suspensão; e
c) reassumindo o exercício do mandato após o previsto na alínea "b", mostrando-se o Vereador recalcitrante na sua conduta antirregimental, a Mesa suspenderá novamente o exercício do seu mandato por mais 30 (trinta) dias e fará aplicar o disposto no art. 30.

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