Receita Federal alerta que envio da DASN-Simei é obrigatório mesmo para microempreendedores sem faturamento em 2025
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Da redação
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada, conhecida como DASN-Simei. O documento é obrigatório para todos os empreendedores que atuaram em algum período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento.
A entrega pode ser feita pelo aplicativo MEI ou por meio do Portal do Simples Nacional, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.
Obrigatoriedade
A declaração reúne informações sobre o faturamento anual da empresa e é considerada essencial para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado.
Segundo a Receita Federal, deixar de enviar o documento dentro do prazo pode gerar multa automática e outras pendências fiscais para o empreendedor.
Multa automática
Quem perder a data limite terá cobrança de multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. Mesmo sem imposto a pagar, existe cobrança mínima de R$ 50 pelo atraso.
O boleto da penalidade é gerado automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
Número recorde
A expectativa é que mais de 16 milhões e 700 mil declarações sejam entregues neste ano, consolidando o crescimento do número de microempreendedores individuais no Brasil.
A recomendação é que os contribuintes não deixem para enviar o documento nos últimos dias, evitando instabilidade no sistema e possíveis transtornos no processo de regularização.



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