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Tributos Programa de Recuperação de Crédito pode reduzir imposto, multa e juros para doações de imóveis e inventários

A alíquota para doação poderá diminuir de 1% a 2%, enquanto multa e juros para conclusões de inventários podem ter redução de até 100% este ano

Felipe Andrade Lima - Foto: Divulgação

O projeto de lei complementar da governadora Raquel Lyra (PSD) vai beneficiar quem deseja fazer doação de bens móveis ou imóveis no Estado. A proposta de Nº 003005/2025 foi publicada no Diário Oficial no último dia 04, será apreciada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e, caso aprovada,  vai reduzir a tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) para 1% ou 2%, conforme o valor da doação, como parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários. 

Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima, explica que esse é o imposto estadual gerado pelo recebimento de bens por herança ou por doação e que incide de acordo com o valor do patrimônio transmitido. “Essa redução na alíquota vai facilitar a realização de doações de bens, assim como conclusões de inventários que estavam pendentes de pagamento do tributo, uma vez que o projeto também prevê a redução de até 100% de multa e juros”, explica.

Se o texto for validado pelos parlamentares, o benefício fiscal de redução de alíquota contemplará doações realizadas entre a data de início da vigência da lei complementar até o dia 30 de dezembro deste ano. Quem já deseja fazer, basta procurar um cartório de notas com os documentos de identificação dos doadores e donatários, assim como, os documentos relacionados aos bens que serão transmitidos.

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